Atenção! Já está em vigor a nova legislação – INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
A normativa versa sobre os adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Gratificações para trabalhos com raios X ou substâncias radioativas. Ficam revogadas a Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017 e a Orientação Normativa nº 111, de 27 de maio de 1991.
A íntegra da nova instrução, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022, pode ser acessada aqui.